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André Gonçalves Fernandes
Coluna "Lanterna na Proa"

CONTROLE POPULACIONAL

André Gonçalves Fernandes

Os grupos antinatalistas proclamam na mídia escrita e falada que o controle populacional, rotulado eufemisticamente como “programa de planificação familiar”, diminui a mortalidade infantil. É induvidoso que, ao mesmo tempo em que se escasseia o número de nascimentos, reduz-se a quantidade de crianças que correm risco de morte no início da vida. Em suma, a redução decorre do decréscimo da quantidade do número de crianças.

Hoje, tais grupos promovem a idéia da conveniência de espaçar o nascimento dos filhos. Empiricamente, nos países mais pobres, os índices de sobrevivência de filhos que estão espaçados em dois ou três anos são geralmente mais altos do que os dos filhos que nasceram com menor tempo de espaçamento. Assim, justifica-se induzir e, não raro, coagir, o uso de anticoncepcionais por vários anos depois do nascimento do primeiro filho. Publicamente, os grupos antinatalistas afirmam ter reduzido a mortalidade infantil, mas, em particular, comemoram a diminuição do número de crianças nascidas.

Contudo, paira a acusação de que tais programas contribuíram diretamente ao incremento de uma nova epidemia: o homicídio de meninas e o infanticídio, sobretudo na Ásia. Veja-se.

As sociedades das economias agrícolas valorizam os filhos, especialmente os meninos, que assumem o labor da lavoura precocemente e provêem segurança econômica aos seus pais no ocaso. Sob um choque de industrialização ou de incremento da educação primária, o valor econômico dos filhos perde força logicamente.

Assim, a difusão de campanhas de controle de natalidade numa sociedade de industrialização incipiente e que tem predileção pelos filhos homens acarreta o risco de morte de meninas no ventre materno ou logo depois do parto. É o exemplo da China, cuja draconiana política de filho único provocou a morte de milhões de meninas e, indiretamente, gerou um alarmante desequilíbrio de sexos (117 meninos para cada 100 meninas).

Estatisticamente, nascem  cerca de 106 homens para cada 100 mulheres. Trata-se de uma disparidade regulada com o tempo, pois os homens experimentam uma maior taxa de infanticídio e de mortalidade infantil. Outros países com programas de planificação familiar no Leste e Sul da Ásia também mostraram um incremento na assimetria de sexos nos nascimentos.

Os grupos antinatalistas, tal como a International Planned Parenthood Federation, refutam nexo causal entre a existência de morte de meninas e infanticídio e os programas planejamento familiar. Alegam que tais práticas decorem da natural preferência por filhos homens e da estrutura patriarcal das sociedades daquela região.

Os programas de controle de população contribuem, indiretamente, para o incremento da mortalidade infantil e materna de outras maneiras. Na China e Vietnã, por exemplo, são impostas altas multas nas famílias de crianças reputadas “ilegais”. Ademais, estas crianças não têm acesso à residência, rações de mantimentos, cuidado em saúde e educação. As mesmas medidas sucedem na Coréia do Sul e na Índia, mas de forma atenuada.

Os reflexos da privação de tais direitos atingem em cheio as famílias pobres. Sob um ângulo, as multas afetam diretamente na  economia familiar. De outra banda, o futuro de tais crianças é colocado em risco pela supressão do exercício de direitos básicos, em prol de arbitrárias políticas de restrição aos nascimentos. Mulheres e crianças morrem como conseqüência disso.

As pessoas carentes dos países em desenvolvimento, em especial as mulheres pobres, enxergam os países desenvolvidos como profundamente hostis a seu estilo de vida. Esta impressão se reforça quando se vêem inundados com dispositivos anticoncepcionais e químicos ou recebem pressão para aprovar leis favoráveis à esterilização e o aborto.

Depois de anos de sensibilização sobre os danos do imperialismo cultural, muitos organismos de controle de natalidade ainda são incapazes de perceber as motivações e os desejos dos indivíduos que pudessem desejar ter filhos. Não só ignoram as opiniões dos destinatários de seus programas e que são favoráveis aos nascimentos, quando não desprezam estas idéias.

Quando induzem as mulheres à utilização de métodos anticoncepcionais ou a incorporá-las a trabalhos fora do lar, eliminam, ao mesmo tempo, o legítimo desejo de muitas mulheres de ter filhos. E, no longo prazo, produz-se um prejudicial impacto social, como, por exemplo, o inverno demográfico.

Eis o raciocínio da cartilha ideológica da “saúde reprodutiva”: se as mães tiverem um grande número de filhos, têm maiores probabilidades de morrer durante o parto. Ademais, passarão uma grande parte de suas vidas adultas grávidas, amamentando e cuidando de seus filhos, o que é ruim para a sociedade.

E se tais mulheres se sentem realizadas com uma nova vida crescendo dentro delas, se desfrutarem de unir-se à experiência de amamentar ou apreciarem cuidar de seus pequenos filhos? Qual é a atitude dos grupos antinatalistas perante tais realidades? Apenas invalidá-las socialmente acusando-as de denegrir a condição feminina.  Para os defensores do controle de natalidade, as mulheres e as crianças são simples meios para obter um crescimento populacional diminuto ou lento.



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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 31/01/2010

 

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