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Responsabilidade dos pais na educação para o uso das novas tecnologias
Dra . Carolina de Aguiar Teixeira Mendes *

O direito e dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável e, portanto, não delegável totalmente a outros ou por usurpável.”

( João Paulo II – A missão da família cristã no mundo de hoje, 36.)

 

Educar na sociedade da informação não é apenas investir em aparato tecnológico e ensinar a usá-lo. Não adianta o jovem saber como utilizar a ferramenta digital; é preciso educá-lo sobre como usá-la de maneira responsável, ética e segura. É dever do educador orientar no uso correto da rede, indicando as conseqüências da utilização inapropriada não só para o indivíduo mas também para a sociedade.

Os pais desempenham papel importante na educação, mas muitas vezes se sentem perdidos em meio a tantas inovações tecnológicas, sem saber quais os limites a serem impostos, ou mesmo sem terem real conhecimento dos perigos que seus filhos correm em virtude da descontrolada exposição online.

Também restam confusos quanto aos papéis na educação, deixando a cargo da escola, inclusive, o que deveria ser sua obrigação. A educação no âmbito privado (valores morais) é responsabilidade da família, enquanto que no âmbito público (cultura, conhecimentos) é responsabilidade da escola. Os pais devem assumir sua parte como educadores e não cobrar da escola funções que deveriam ser suas.

Pedófilos e seqüestradores, phishing scam, cyberbullying, boas maneiras, conteúdos inapropriados a menores, conseqüências legais do mau uso da Internet, crimes cometidos sob a falsa impressão de anonimato, inabilidade de pensamento crítico quanto a informações falsas e verdadeiras disponíveis na rede, plágio, pirataria, e até uso indevido da marca da escola são alguns dos assuntos sobre os quais poucos pais conversam com os filhos.

Muitos acreditam que filtros de conteúdo ou bloqueadores podem ser a solução para a falta de tempo em acompanhar o filho na Internet. Ledo engano! Não podemos fugir de nossas obrigações. Como os filtros de conteúdo não são 100% eficientes (nenhuma tecnologia é!), é quase inevitável que crianças e adolescentes se deparem com pornografia infantil e adulta, conteúdos que promovem delinqüência (destruir, construir armas, falsificar documentos, etc.), conteúdos que promovem ódio, tráfico de drogas, jogos de azar, entre outros. Assim, não há tecnologia que substitua uma boa conversa sobre domínio da curiosidade e moderação. Sendo quase inevitável a deparação (até porque os jovens são peritos em descobrir meios de burlar os filtros), é o que os jovens farão naquele momento que fará toda a diferença.

Há modos fáceis das crianças entrarem em contato com conteúdos inapropriados: propagandas (pop-ups, na maioria), palavras em sites de busca, typosquatting e cybersquatting, email spam, entre outros. As crianças devem conhecer tudo isso para saber o que fazer.

Outro ponto a ser observado é o ensino sobre a diferença entre domínio público e ambiente público. Muitas crianças e adolescentes pensam que se o conteúdo está na Internet é porque pode ser utilizado de qualquer forma, sem ao menos pedir autorização ao responsável por ele. Porém, nem tudo o que está em “ambiente público” (no caso, a Internet) está em “domínio público” (hipótese legal na qual o material pode ser utilizado sem autorização do autor).

Da mesma forma deve ser esclarecido o falso anonimato. Crimes são cometidos em blogs e comunidades virtuais (como o Orkut) porque o usuário acredita que não será identificado se fizer uso da condição de anônimo. Lembramos que é perfeitamente possível identifcar qualquer usuário na World Wide Web através do número de IP (Internet Protocol), que identifica cada um de nossos computadores conectados.

Baixar músicas sem pagar direitos autorais através de programas P2P (Peer-to-Peer) como o Kazaa, eMule, LimeWire, etc., também pode ser um ato inocente que pode causar muita dor-de-cabeça a filhos e pais. A Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), com sede em Londres, está engajada a localizar e processar civil e criminalmente qualquer usuário que baixe ou compartilhe músicas ilegalmente, inclusive no Brasil (o que já está acontecendo). Recomenda-se o incentivo de downloads de forma legal em sites especializados em vendas de música. Para tanto, uma idéia é dar uma “mesada” específica para este fim.

Quanto ao cyberbullying ( quando um aluno persegue e humilha ao outro no ambiente virtual), deve ser esclarecido que há punições não só no âmbito judicial, mas também escolar. Escolas têm independência para advertir, suspender ou expulsar alunos, como em casos de agressão à honra de outros alunos ou professores na Internet e desobediência a ordens impostas no uso da Internet dentro da instituição. No Rio de Janeiro, inclusive, a desembargadora Cássia Medeiros afirmou em um caso de suspensão escolar de estudante da 1a série do Ensino Médio: “Desde que não existam abusos, a aplicação de penas disciplinares por instituições de ensino a seus alunos não pode ser revista pelo Judiciário”.

Mais uma vez: educação sobre valores morais é dever dos pais! Jovens devem pensar mais de duas vezes antes de publicar algo online, pois os resultados podem ser avassaladores. Reforcem: cada um é responsável pelo que escreve!

Neste sentido, tanto crianças quanto adolescentes podem ser punidos pessoalmente por seus atos ilegais no âmbito criminal. Menores de 18 anos não cometem crimes, mas sim atos infracionais, apenados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As penas são medidas sócio-educativas a serem definidas pelo juiz, que podem ir desde programas comunitários a tratamento psiquiátrico. Os pais, por sua vez, podem sofrer ações de indenização civil, sentindo no bolso as conseqüências dos atos dos filhos.

Pensando ainda mais longe, a educação para o uso das tecnologias hoje pode refletir na vida profissional de seu filho amanhã. Educando-o enquanto jovem, se está preparando um profissional apto a lidar com o ambiente de trabalho. O domínio da tecnologia é um diferencial do profissional moderno e, sem o seguro, responsável e ético uso das ferramentas digitais, o espaço de trabalho diminui.

Por nos possibilitar a oportunidade de atravessar fronteiras, derrubar barreiras e dividir idéias de forma única, a Internet não é uma vilã, mas uma aliada, que proporciona o aumento da capacidade de leitura (estimulando novas leituras), ajuda a encontrar informações, resolver problemas, comunicar, e sem dúvida a adquirir competências cada vez mais exigidas no mercado de trabalho. Compete aos pais assumir seus papéis de educadores para que seus filhos tenham uma experiência positiva online.




 

* Dra. Carolina de Aguiar Teixeira Mendes é advogada, palestrante e consultora em Direito das Novas Tecnologias. Também é articulista em vários meios de comunicação, escrevendo sobre assuntos referentes ao Direito Digital em geral, Direito do Trabalho, Segurança da Informação e Educação na Era Digital.
E-mail: catm@catm.adv.br

Publicado no Portal da Família em 11/12/2006

 

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