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Descoberto que grupos abortistas forçaram a menina de 9 anos, de Alagoinhas, grávida de gêmeos, a abortar

Estão vindo a tona fatos que mostram como grupos abortistas praticamente induziram uma menina de 9 anos, grávida de gêmeos, a abortar.

As informações estão sendo divulgadas por diversos grupos pró-vida do Brasil, que relatam que as pessoas diretamente envolvidas no caso já expuseram esses fatos a diversos jornalistas, de rádio e TV, através de entrevistas, mas que nada foi publicado na grande imprensa até o momento.

Em 25 de fevereiro de 2009, foi descoberto que uma menina de 9 anos estava com quatro meses de gestação de gêmeos, na pequena Alagoinha, uma cidade de 14 mil habitantes no interior do Estado de Pernambuco (nordeste do Brasil). O pai dos bebês seria o padrasto, um rapaz de 23 anos que vivia com a mãe da criança. O pai biológico da menina, que vive também em Alagoinha, havia se separado da mãe havia três anos. O padrasto foi preso e a população da cidade chegou a tentar linchá-lo.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o pai dos bebês, supostamente o padrasto que vivia com a mãe da criança, poderá pegar mais de 15 anos de prisão em regime fechado. No Brasil não existe pena de morte para semelhantes monstruosidades, mas para o fruto da gestação, não importa se já esteja perfeitamente formado e que seja certamente inocente, impõe-se uma morte que a lei não tem coragem de aplicar ao próprio culpado.

Segundo o informe, apesar de os pais da menina serem contra o aborto, grupos pró-aborto, inclusive funcionários do hospital, pressionaram e induziram a mãe da menina a aceitar o aborto (fazendo-a pensar que a filha corria risco de morte).

No Brasil todos os anos há 30.000 gestações de menores de 14 anos e não há nenhum caso registrado de morte por causa da gravidez quando é oferecido um acompanhamento pré-natal e se permite o parto por meio de cesariana (conforme pesquisas do instituto DataSus). O aborto, ao contrário, é uma operação de risco e que pode trazer graves seqüelas à mulher (* veja artigos).

O pai da menina, impedido de falar com os médicos, quando entendeu que os funcionários do hospital estavam mentindo, pediu ajuda a um serviço jurídico para impedir o aborto, um direito que a lei brasileira garante, pois é crime realizar um aborto contra a vontade dos pais, principalmente quando não há risco de morte. Grupos abortistas, com apoio de funcionários do hospital, porém, para garantirem que o aborto seria realizado mesmo contra a vontade do pai, levaram, mãe e filha, para realizar um aborto clandestino fora da lei, em lugar que permaneceu em sigilo até que o aborto se tivesse consumado.

Detalhes

Logo de início a imprensa começou a falar de aborto, mas em nenhum momento mencionou que tanto o pai biológico da menina, quanto a própria mãe, eram contrários ao aborto. A imprensa inclusive deu como certo que a criança corria risco iminente de vida por causa da gravidez, não informando que, embora a gravidez seja considerada de risco, a probabilidade de que uma criança grávida morra se tiver um bom acompanhamento pré-natal e um parto cesariano devidamente agendado é praticamente nula.

Verificada a gravidez da menina, o Conselho Tutelar de Alagoinhas encaminhou a mãe e a menina, em 27 de fevereiro, ao Instituto Médico Legal para realizarem os exames de corpo de delito, e depois ao IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco em Recife) para iniciar os cuidados do pré-natal.

Em vez disso, porém, após terem passado pelo IML, foram recebidas no IMIP por uma assistente social do Hospital que convidou a conselheira tutelar a assinar um documento que autorizava o aborto. A conselheira, surpresa, respondeu que não haviam vindo ao IMIP para abortar. A assistente retrucou que já estava tudo combinado e que elas teriam que assinar. Diante da nova negativa da conselheira, a assistente entregou-lhe um pedido em que solicitava um "encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção da gravidez da menina, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na gravidade do fato". O Conselho deveria pronunciar-se a respeito até segunda feira dia 2 de março.

Mas já na noite daquela sexta feira os jornais passaram a anunciar que o aborto seria realizado no sábado. Na sexta feira o Jornal do Comércio anunciou que

"A MENINA DE 9 ANOS QUE ESTÁ GRÁVIDA DE GÊMEOS E A IRMÃ DELA, DE 14 ANOS, QUE TEM DEFICIÊNCIA, ESTÃO INTERNADAS NO
INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA (IMIP), NA ÁREA CENTRAL DO RECIFE. HÁ INFORMAÇÕES DE QUE O ABORTO PODE SER REALIZADO NESTE SÁBADO".

http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php

Ao meio dia de sábado o mesmo Jornal do Comércio anunciava que o Hospital haver confirmado o início dos procedimentos para o aborto, que o procedimento já contava com o consentimento da família e que o aborto seria realizado no mesmo sábado. Todas estas informações eram falsas, mas já estavam sendo irradiadas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP.

Diante da surpresa da notícia, repetida também por outros jornais, membros do Conselho Tutelar de Alagoinha voltaram no sábado ao Recife, uma viagem de três horas de carro, e verificaram que a menina brincava no hospital, nenhum procedimento havia sido iniciado. Perguntaram à mãe o que ela pensava a respeito, e a mãe então afirmou claramente diante dos conselheiros que ela era contrária ao aborto, "que pensava que o aborto não era correto, mesmo naquele caso, e que ninguém tinha o direito de tirar a vida de ninguém".

Mas, profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs também que havia assinado "alguns papéis por lá", sobre os quais, porém, não sabia dizer de que se tratava. Cabe dizer que a mãe é analfabeta e não assina sequer o nome. Para assinar os documentos mencionados, de que ela não sabia explicar o conteúdo, foi-lhe pedido que gravasse neles as suas impressões digitais.

Retornando no mesmo sábado à noite para Alagoinha, os conselheiros fizeram contato com o pai da menina, Sr. Erivaldo, e verificaram que ele tinha uma posição bem contrária ao aborto. O pai concordou, então, em dirigir-se ao IMIP na segunda feira, junto com o conselho tutelar, para pedir a alta da filha.

Enquanto isso no Recife e em todo o Brasil, a imprensa continuava a noticiar, inveridicamente, que os procedimentos do aborto já haviam sido iniciados, que a menina era assistida por uma equipe multidisciplinar, e que a família da criança solicitou a interrupção da gravidez. Esta atitude da imprensa, veiculando informações sabidamente falsas, preparou a nível nacional uma expectativa de sensacionalismo e o ambiente neurótico em que se desenrolariam os acontecimentos que viriam a se suceder.

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/01/urbana13_0.asp

Na segunda-feira à tarde o conselho entregou no IMIP solicitação formal no sentido de que fosse respeitada a vontade de ambos os pais, que desejavam proteger as vidas dos dois bebês, e apresentou o Sr. Erivaldo, o pai da menina, que havia vindo pessoalmente de Alagoinha para pedir a cessação dos procedimentos de aborto e a conseqüente alta da filha.

Pela lei brasileira em todas as decisões em que estejam envolvidos menores de idade é obrigatório o consentimento de ambos os pais. Se os dois pais estão de acordo, a questão está fechada. Se um deles discorda do outro, um juiz deverá ouvir a ambos e decidir quem está com a razão. Qualquer procedimento que se afaste disso é ilegal. Nenhuma autoridade que não seja um juiz pode iniciar qualquer procedimento em um menor contra o consentimento de qualquer um dos pais. Nada retira este poder de família que sempre pertence a ambos os pais em conjunto. Se os dois pais se separam, não perdem o poder de família por este motivo. Mesmo se um dos pais possuir a guarda da criança, tem apenas o direito de conviver com ela, o que não retira o poder de família do outro. Estas normas elementares do Direito brasileiro foram frontalmente desprezadas nesse caso.

Recebidos pela mesma assistente social que havia pedido que o Conselho Tutelar se pronunciasse a favor do aborto, esta quis conversar a sós com o pai. A conversa ocorreu a portas fechadas durante meia hora, e, posteriormente, o pai relatou que a assistente lhe havia dito: "QUE A SUA FILHA IRIA MORRER E, SE ELA VAI MORRER, ENTÃO SERIA MELHOR ABORTAR AS CRIANÇAS".

Questionada pelos membros do Conselho Tutelar, que manifestaram que todos os envolvidos estavam preocupados pelas vidas das três crianças, a assistente retrucou imediatamente:

- "AQUI NÃO HÁ TRÊS CRIANÇAS. SÓ EXISTE UMA CRIANÇA, O RESTO SÃO APENAS EMBRIÕES".

- "Como podem ser embriões?", respondeu um dos conselheiros. "A gravidez está quase de cinco meses, os bebês já estão formados, já têm fígado e coração".

A assistente respondeu ainda que, de fato, eles tinham coração, mas que isso não significava nada. Eram apenas embriões, e a menina estava correndo risco de vida.

Os conselheiros retrucaram que haviam tomado informações a respeito, que havia em Recife muitos casos de gestação de menores, mas não havia conhecimento de meninas que houvessem morrido por causa de uma gravidez. O que levava a crer que aquele caso seria uma exceção?

A assistente respondeu que, por não ser médica, não saberia explicar estas coisas, mas que já havia sido decidido que era necessário fazer o aborto para salvar a vida da menina. Enquanto isso, para dar credibilidade ao serviço de aborto legal do IMIP, a imprensa informava ao público que a família da criança estava

"RECEBENDO ASSISTÊNCIA MÉDICA E É ACOMPANHADA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, QUE INCLUI GINECOLOGISTAS, PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS".

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/03/urbana2_0.asp

Notícia notadamente falsa. Ao pai da criança, que muito mais que a mãe, era radicalmente contra o aborto, foi negada qualquer informação que pudesse provir de uma equipe multidisciplinar. Nenhum médico foi chamado, nenhuma psicóloga, apenas uma conversa a portas fechadas com uma assistente interessada em que o aborto fosse praticado a qualquer custo, que tentou convencer o pai que “a filha certamente iria morrer se não fosse praticado o aborto” (algo que ela própria havia reconhecido como não tendo competência profissional para explicar).

A assistente permitiu que os conselheiros vissem a mãe e a criança, mas que tomassem "cuidado com o que fossem falar",
e esteve o tempo todo presente, manifestamente agindo de forma a inibir qualquer pergunta mais delicada dos membros do conselho.

Chocados com o que estava acontecendo, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira, a cuja Diocese pertence a cidade, e com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese de Recife. O arcebispo de Recife contatou o Dr. Antônio Figueira, diretor do IMIP. O Dr. Figueira respondeu que pediria ao serviço médico do hospital para suspenderem qualquer procedimento de aborto enquanto toda aquela situação não ficasse esclarecida e dirigiu-se ao Palácio de Manguinhos, onde afirmou diante de todos os presentes que a menina não corria risco iminente de vida e que ela poderia inclusive levar a gestação a termo se fossem oferecidos os cuidados necessários.

No início da tarde o Sr. Erivaldo voltou para Recife para encontrar-se com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese, onde assinou um documento de próprio punho em que pediu a cessação definitiva dos procedimentos de aborto e a alta da filha. A diocese, por outro lado, havia entrado em contato com um médico e uma psicóloga que se dirigiriam em seguida, junto com o Sr. Erivaldo, ao IMIP. O médico iria encontrar-se com a equipe médica do hospital para entender qual o verdadeiro quadro de saúde da menina, e a psicóloga se encontraria com a mãe da criança.

Quando estas pessoas chegaram ao hospital, no fim da tarde da terça-feira, foram informadas que a mãe não se encontrava mais no estabelecimento, e ninguém sabia dizer para onde havia elas haviam ido.

Descobriu-se que membros do Grupo Curumim, e do SOS Corpo de Recife, duas ONGs que trabalham pela legalização do aborto, havia estado ali, conversado com a mãe da menina e a havia convencido a pedir a alta da filha. Souberam também que uma médica ginecologista, coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP e também presidente da Sociedade Pernambucana de Ginecologia e Obstetrícia, havia saído junto com a mãe e a criança. Segundo a edição do Diário de Pernambuco de sexta feira 27 de fevereiro, essa médica já havia declarado, antes mesmo de examinar a menina, que em situações como aquela "O MELHOR SERIA INTERROMPER A GESTAÇÃO".

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/02/27/urbana1_1.asp

Impressiona nesta história a contradição de como, até o dia anterior, o hospital recusou ao Sr. Erivaldo qualquer possibilidade de pensar na alta ou na suspensão dos procedimentos do aborto devido justamente ao suposto perigo iminente de vida que sua filha corria. Mas agora era dada uma alta justamente com base no pressuposto de que não havia risco iminente de vida para a criança.

Ficou óbvio que a coordenação do Hospital sabia que dali a poucos momentos chegaria o pai da criança, junto com o seu advogado, um médico e uma psicóloga, a quem não poderiam enganar, como haviam feito dois dias antes com o pai, e como certamente o fizeram com a mãe da sua filha.

Os grupos abortistas resolveram que o único meio pelo qual aquele aborto poderia ser realizado seria removendo a mãe e a criança para um paradeiro ignorado até que o aborto fosse consumado. Sabiam que o pai da criança era contrário ao aborto, e que nestes casos não se poderia realizar legalmente o aborto contra a vontade mesmo de apenas um dos pais. Na terça feira à tarde todos os funcionários do hospital já sabiam que o pai da menina era contrário ao aborto, conforme comunicado da assessoria de imprensa do hospital.

Este aborto seria, portanto, segundo as leis brasileiras, ilegal. E se tiveram que esconder-se do pai, como realmente o fizeram, para realizar um aborto que era ilegal, este aborto foi também clandestino. Não houve legalidade nenhuma no que foi feito. A mãe da criança, que sequer sabia assinar o próprio nome, jamais teria tido a iniciativa de chamar o Grupo Curumim para que convencesse o hospital a conceder alta e removê-la a um lugar que já estava preparado de antemão e que não seria revelado nem para público, nem para o próprio pai.

Ou seja, enquanto membros Conselheiros Tutelares haviam sido humilhantemente impedidos de falarem com a mãe da criança, apenas porque representavam um pai que era contrário ao aborto, grupos abortistas tiveram a liberdade de entrar e convencer a mãe da criança, e não só a pedir alta como também ser levado por este mesmo grupo, junto com a coordenação do IMIP, a um paradeiro que foi escondido do pai da menina.

Na madrugada de quarta feira dia 4 de março o Conselho Tutelar de Alagoinha e a assessoria jurídica da Arquidiocese localizaram o paradeiro da criança. Elas estavam no CISAM, também conhecido como Maternidade da Encruzilhada, outro centro de referência para o aborto legal no Recife. Mas ao ser contatado pelo Conselho Tutelar e pelos representantes legais do pai da criança, o Hospital negou que a mãe e a criança estivessem internadas no estabelecimento.

Na manhã daquela quarta feira, por volta das 9 horas, o primeiro feto foi expelido. Duas horas e meia depois, o aborto ocorreu por completo, expelindo o segundo. Foi por volta do meio dia, quando os abortos já estavam consumados, que a notícia foi publicamente anunciada. A indução do aborto havia sido iniciada na noite anterior, algumas horas após a alta dada pelo IMIP. A rapidez com que o aborto foi iniciado, diversamente do procedimento que os hospitais de aborto legal costumam adotar nos casos de gestação de menores, quando são realizados preliminarmente diversos exames, faz supor que o IMIP não se limitou como afirma publicamente, apenas a cumprir o dever de fornecer a alta a pedido, mas que também forneceu os dados clínicos da menina para que o aborto se consumasse o mais rapidamente possível, antes que o paradeiro da vítima fosse descoberto. A clandestinidade com que foi feito este aborto mostra que os que o realizaram sabiam que ele era ilegal.

Segundo noticiou o Diário de Pernambuco, a interrupção da gravidez havia sido realizada com apoio das organizações (abortistas) não-governamentais de defesa da mulher, como os grupos SOS Corpo e Curumim. Assim que tudo se consumou, o envolvimento destes grupos foi admitido publicamente perante a imprensa pelos seus próprios responsáveis. Chama a atenção nas declarações prestadas por estes representantes o sentimento da urgência absolutamente inadiável do procedimento, que na verdade não existia:

"’A mãe e a menina estão desesperadas. E este é um procedimento médico que não tem o que se questionar. É previsto em lei. Como o IMIP estava demorando para fazer o procedimento, chegamos a essa decisão de orientar a mãe a retirá-la de lá', explicou Paula Viana, integrante da rede feminista de saúde e da ONG Curumim".

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/04/urbana1_0.asp

Mas a mãe e a menina não estavam desesperadas. Todos os que as viram até dois dias antes na segunda feira testemunham que a menina estava bem e brincando alegremente. O diretor do IMIP e depois o próprio IMIP afirmaram que não havia risco de vida iminente. Todo ano no Brasil trinta mil jovens de menos de 14 anos engravidam e dão à luz, e não há um único registro, nem no Data Sus nem em qualquer outra fonte, que uma menor de 14 anos tenha morrido em conseqüência da gravidez após ter tido a oportunidade de um pré-natal regular e um parto cesariano.

Tudo indica que os grupos abortistas induziram a mãe, que estava praticamente incomunicável com o mundo exterior, a entrar em desespero e concordar com os médicos para realizarem o aborto. Mas, é claro, não estava incomunicável com as ONGs que promoviam o aborto. Por algum motivo, estas ONGs eram tratadas como exceção.

As declarações das representantes destas ONGs mostram que o que aconteceu não foi que a mãe da menina entendeu claramente que a sua filha NÃO iria morrer e, sabendo bem que ela NÃO morreria e que, portanto, poderia decidir livremente se queria ou não praticar o aborto, optou tranqüilamente pelo aborto como a sua opção pessoal. Muito pelo contrário. um membro do Grupo Curumim o diz
claramente: "A MÃE E A MENINA ESTÃO DESESPERADAS", e foi por isso que optaram pelo aborto.

Tudo indica que foi cometido um crime. Dois bebês de cinco meses foram abortados contra o consentimento dos pais, o que é crime tipificado pelo Código Penal. Aproveitando-se do baixo nível cultural da mãe da vítima e de seu estado de incomunicabilidade com o mundo exterior, esta foi convencida de que sua filha morreria se não se submetesse imediatamente a um aborto.

Apesar de a lei brasileira não punir o aborto quando é feito para salvar a vida da mãe, este continua sendo um crime. Espera-se que o Ministério Público abra processo contra os envolvidos por indução ao crime, através inclusive de informações falsas, e abra investigação sobre como essas organizações são financiadas para promover esse tipo de crime no Brasil. Nos órgãos de saúde, as mulheres deveriam ter informações confiáveis sobre os malefícios do aborto, além de que trata-se de matar um bebê.

Os grupos a favor da vida temem pela segurança tanto da mãe como de sua criança, porque no dia em que estes aparecerem novamente a público e puderem explicar quem e como foi que foram levados a mudar de opinião para a realização do aborto, ficará mais claramente visível que o que se realizou foi uma fraude e um crime.

Explicações

Algumas pessoas que não conhecem o assunto poderão ter alguma dificuldade em crer que duas organizações feministas e outros tantos médicos e funcionários dos serviços de aborto legal tenham pensado em objetivos tão amplos ao organizarem as ações que foram noticiadas no Recife. Mas há muitos elementos que mostram que, ao contrário, tais ações foram organizadas exatamente com este propósito.

O que está por detrás dos grupos abortistas é que estas ONGs recebem recursos milionários de Fundações internacionais para a promoção da legalização do aborto. Não estão interessadas no bem da gestante.

Durante esse caso de Alagoinhas, informações erradas da mídia procuravam induzir o povo brasileiro que o aborto de duas gestações de cinco meses era a coisa correta a ser feita, e que os que se posicionaram diversamente não eram mais do que pessoas fora do tempo.

Na próxima vez em que estes milhões de pessoas se defrontarem com uma gravidez comum de um ou dois meses, estes milhões de pessoas estarão mais propensos a julgar que um aborto de 2 meses é um direito humano e não um crime, pois em fevereiro de 2009 foi passado para todo o Brasil a mensagem que matar dois bebês de cinco meses era um direito humano. E se não é crime matar um bebê de cinco meses, então o direito à vida talvez não seja tão absoluto como se afirma, e deste modo será também mais fácil obter o consenso do público para aprovar uma lei a favor do aborto.

O rapto de menores com ocultamento dos pais para realizar um aborto supostamente legal já foi praticado várias outras vezes, na América Latina, por organizações feministas. Já aconteceu pelo menos três vezes na Bolívia e uma vez na Nicarágua, mas é a primeira vez que ocorre no Brasil.

E infelizmente deve-se dizer que este não é um caso isolado. Os grupos que trabalham a favor da vida estão constantemente em contato com casos como estes. Os serviços de abortos legais no Brasil estão tomados por ativistas que estão interessados mais em promover a legalização do aborto do que no próprio bem dos pacientes ou em respeitar o que eles pensam. Histórias como estas são comuns. A menos que alguém tenha alguma cultura superior e tenha convicções muito bem elaboradas contra o aborto, o que se ouve são inúmeras histórias semelhantes a estas. É muitíssimo comum que estes serviços façam de tudo para que os que nele entram realizem um aborto. Estes serviços foram montados com o apoio de recursos econômicos internacionais para servirem de base política para a promoção da completa legalização do aborto. A história do Sr. Erivaldo é apenas mais um de inúmeros exemplos.

O verdadeiro interesse destes grupos não era o bem estar da menina e de sua família, mas, com terrível perversidade, obter a realização deste aborto a qualquer custo, utilizando-se da tragédia de uma família para promover a agenda da legalização do aborto, algo que para a esmagadora maioria dos brasileiros significa o mesmo que homicídio.

O fundador do IMIP, o professor Fernando Figueira, foi um médico extraordinário. Faleceu há pouco tempo em 2003 e entre as várias sentenças que são atribuídas a este homem há uma que parece condensar um dos aspectos mais profundos de sua personalidade:

"ENQUANTO HOUVER, EM MINHA TERRA, UMA CRIANÇA AMEAÇADA DE PERDER O QUE ELA TEM DE MAIS SAGRADO - A SUA PRÓPRIA VIDA
- HAVEIS DE ENCONTRAR EM MIM, UM HOMEM TORTURADO."

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Figueira

Com certeza, um homem que se expressa deste modo ficaria extremamente decepcionado com as irregularidades cometidas no IMIP.

iante da desinformação prestada, deveria ser divulgada uma nota de esclarecimento para todo o Brasil declarando que:

1. NÃO EXISTE REGISTRO DE MORTE DEVIDO À GRAVIDEZ EM MENORES DE IDADE QUE PASSARAM POR UM PRÉ NATAL E TIVERAM PARTO POR CESARIANA.

2. NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO DE RISCO DE VIDA E GRAVIDEZ APENAS DEVIDO À IDADE.

3. A MENOR ATENDIDA NA SEMANA PASSADA NO IMIP NÃO APRESENTAVA RISCO DE VIDA IMINENTE E PODERIA, ATRAVÉS DE CUIDADOS ADEQUADOS PRÉ NATAIS E PARTO CESARIANO, LEVAR SUA GRAVIDEZ A TERMO.


Pessoas interessadas em comunicar-se com Hospital Materno Infantil de Pernambuco (IMIP), para expressar sua opinião, podem fazê-lo através dos seguintes contatos:

TELEFONE
Geral: 0 xx 81 2122.4100
Diretoria: 0 xx 81 2122 4144

FAX : 0 xx 81 2122.4703

eMAILS

GERAL: imip@imip.org.br

OUVIDORIA: ouvidoria@imip.org.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA: juliana@imip.org.br

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Publicado no Portal da Família em 15/03/2009

 

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