Portal da Família
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Falácias dos Slogans Pró-aborto 15 - Outros países |
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Um slogan vulgar diz que: "Nosso país
deve juntar-se aos países mais avançados do mundo, aproximando
a sua legislação das leis em vigor no estrangeiro."
1. No que segue analisa-se com detalhe a situação
de alguns países. ESTADOS UNIDOS No final dos anos cinqüenta um pai de quatro
filhos leva à sua mulher, Sherri Finkbine, um tranqüilizante
recente chamado talidomida. Mais ou menos pela mesma altura a senhora
descobre que está grávida e que algumas senhoras que tinham
tomado a mesma droga durante a gravidez tinham tido filhos sem membros.
Cerca de cinco anos mais tarde, em 1964 e 1965, houve
uma epidemia de Rubéola o que permitiu aos defensores do aborto
inflamar mais a opinião pública a favor do aborto. Segundo
uma das pessoas que lideraram o processo, o Dr. Nathanson, agitavam sem
cessar números completamente falsos de centenas de milhar de abortos
clandestinos e de 5000 a 10000 mulheres mortas por ano. O ambiente propício
estava criado. Em 1970 as forças pró-aborto viram numa
modesta texana, Norma McCorvey, a solução para a liberalização
do aborto nos EUA. Sarah Weddington, advogada e com um aborto no ativo,
ofereceu-se para "ajudar" Norma que estava grávida mas
não queria o filho. Em tribunal alegaram que Norma havia sido violada
por uma gang quando de fato engravidara do namorado. E esse processo falso,
conhecido por Roe vs Wade, seguiu por mil batalhas jurídicas até
à legalização do aborto. Curiosamente, Norma McCorvey deu o seu filho para
adoção (era já o terceiro que seguia esse caminho)
e a mulher que está na base de cerca de 50 milhões de abortos
nos EUA, nunca fez nenhum aborto! Em paralelo com este caso, os grupos pró-aborto
reconheceram no caso de uma outra grávida a teia que se poderia
ligar com o caso Roe de forma a ficar impossível proibir o aborto.
Essa grávida, de seu nome Sandra Cano, tinha três filhos
e esperava o quarto. Depois de uma série de confusões e
mal-entendidos, os filhos foram injustamente considerados "abandonados",
pela segurança social, que os retirou à mãe. Ela
batia-se pela recuperação dos filhos quando os pró-aborto
se ofereceram para a "auxiliar" no caso de ela aceitar entrar
num processo alegando que queria abortar. Desesperada, com poucos recursos, Sandra aceitou,
mas deixou bem claro que nunca abortaria. O seu caso, também ele
falso, ficou conhecido por Doe v Bolton. A última peça em
todo o processo foi o Supremo Tribunal de Justiça. Trata-se de
um órgão composto por nove juízes, de nomeação
vitalícia, e que, habilmente, no século passado, atribuíram
a si próprios o poder de vetar qualquer lei americana. Até
as leis do Presidente, aprovadas por unanimidade, podem ser vetadas por
aqueles nove juízes, não eleitos e de nomeação
vitalícia. O caso da Norma McCorvey é talvez o caso jurídico
mais famoso do mundo, mas numa coisa concordam juristas defensores do
direito à vida e juristas pró-aborto: o Roe vs Wade é
talvez o mais fraco, mal investigado e mal fundamentado de todos os acórdãos
do Supremo Tribunal de Justiça. Sandra Cano abandonou o seu processo quando lhe marcaram
uma consulta com um médico abortador. Isso porém não
impediu o Supremo Tribunal de decidir os dois casos e dar as duas sentenças
no mesmo dia: 22 de Janeiro de 1973. Como os defensores do aborto haviam
previsto e habilmente manobrado, os dois casos uniram-se numa tal teia
jurídica que ficou impossível proibir o aborto nos EUA.
Nove pessoas numa sala, partindo de dois casos falsos, sob pressão
de uma campanha magistralmente orquestrada pelos defensores do aborto,
que souberam ver nos casos daquelas duas mulheres a solução
jurídica da proibição, numa altura em que se pensava
que o mundo e o homem estavam no limiar de uma ordem nova, num tempo novo,
aqueles juízes -dizíamos- decidiram que o aborto, por qualquer
razão e em qualquer altura da gravidez ao longo de todos os nove
meses, é um direito fundamental da mulher e por isso nenhum Estado
da União o pode proibir. Mais tarde, em 1986, o Supremo Tribunal haveria de
mostrar coerência alargando este direito e permitindo a morte dos
recém-nascidos deficientes. Pouco depois da sentença o Presidente Nixon
haveria de escrever: "Nos últimos anos, o direito à
vida de centenas de milhares de crianças ainda por nascer, foi
destruído legalmente, mas segundo julgo, sem nenhuma justificação
adequada..." (António Leite, Scientia Juridica, t. XXII, nº
122-123, p.390). O Dr. Nathanson e outras pessoas que lutaram ativamente
pela legalização do aborto, são hoje ativos defensores
do direito à vida; Só 9% dos americanos concordam com a sua lei
do aborto. Se Portugal seguir os EUA neste aspecto, teremos cerca
de 2500 abortos ilegais por ano; um número bem longe dos 18000
adiantados pelo deputado Sousa Pinto ou dos 20000 adiantados pela Associação
para o Planejamento Familiar. Depois da legalização do aborto nos EUA, passou a haver um aborto em cada três nascimentos. Se em Portugal acontecer o mesmo, passaremos a ter 40000 abortos por ano. Uma vez mais, muito além dos 18.000 (ou até
dos 20.000) avançados pelo deputado para justificar a lei. Se existe
paralelo entre o caso português e o americano, temos que por causa
de 2500 abortos por ano vão passar a ser feitos 40000. GRÃ-BRETANHA O aborto na Inglaterra foi legalizado na seqüência
de um caso jurídico no qual um médico afirmou ter feito
um aborto ilegal a uma jovem violada por uma gang (sempre uma gang!).
Alegadamente, um guarda de uma estrebaria convidou-a a ir ver um cavalo
com uma perna-de-pau (sic) e quando ela lá chegou foi violada.
Nunca nenhum guarda foi processado, nunca nenhum elemento da gang foi
identificado, pela razão tão simples quanto singela de que
nunca houve violação. Resultado? Cinco milhões de bebês abortados,
a proibição dos médicos pró-vida exercerem
ginecologia e uma serie de bizarrias como, por exemplo, a proibição
de revelar o sexo do bebê, pelo menos, nos primeiros meses de vida
(para impedir o aborto de meninas). O médico que desencadeou o
processo acabou por fundar a Society for the Protection of the Unborn,
uma associação que se dedica a lutar pelo direito à
vida. À semelhança dos Estados Unidos, os
defensores do aborto conseguiram com um processo falso legalizar o aborto.
Os principais protagonistas do processo acabaram a defender o direito
à vida. ITÁLIA Enquanto nos EUA a pré-história da luta
pelo aborto começou com a talidomida, na Itália a luta foi
auxiliada de forma decisiva por um desastre químico: uma nuvem
tóxica que se libertou, em 1976, perto de uma localidade chamada
Seveso. (Silvio Ghielmi, "The Strategy Against the Family: The Italian
Experience." The Wanderer, November 17, 1988, page 4). Imediatamente uma série de ativistas pró-aborto
correu para Seveso a "alertar" as mulheres locais para a necessidade
de abortar sob pena de terem filhos com graves deficiências. Algumas
o fizeram mas outras não. Em 1978 o Parlamento, onde os socialistas e comunistas
tinham a maioria, aprovou uma lei que garantia aborto grátis. Em
dez anos o número de abortos passou de cem mil para dois milhões.
Por incrível que pareça, o campo de concentração
nazista de Mauthausen foi menos letal do que o é hoje o útero
das mães italianas. Na seqüência de tudo isto, a Itália
chegou ao topo da lista dos países com menos crianças por
família, partilhando a liderança com a Alemanha. Ironicamente,
veio a verificar-se que Seveso não apresentou nenhuma incidência
anormal de crianças deficientes. ALEMANHA Uma lei parecida com a aprovada em 4.2.98 em Portugal
foi considerada inconstitucional na Alemanha. Só depois da reunificação
é que a lei do aborto foi modificada e por grande pressão
dos grupos pró-aborto, que queriam ver em toda a Alemanha a lei
que, provisoriamente, ainda ficou a vigorar na ex-RDA. Em Junho de 1992 uma maioria no Parlamento passou
a chamada Kompromissantrag ou Gruppenantrag (acordo de compromisso), que
constituiu uma alteração da lei do aborto. Mas esta alteração
tem que ser vista no contexto vastíssimo da reunificação.
Quem aceitaria ver a reunificação adiada ou perturbada pela
lei do aborto, quando a reunificação era o sonho dos alemães
havia décadas? Se não fosse estar em jogo o caso alemão
era muito provável que a Alemanha continuasse com a sua lei restritiva.
De qualquer forma, o resultado não é muito famoso: mais
de metade dos casais da Alemanha (57%) têm no máximo um filho.
(Paul Marx, "Confessions of a Pro-Life Missionary". 1988, pub.
by Human Life International, 7845-E Airpark Road, Gaithersburg, Maryland
20879) BÉLGICA Um tal Dr. Peers fundou e passou a presidir a uma
liga para a alteração da lei do aborto. Como a campanha
da liga não tivesse grande impacto, ele decidiu fazer um aborto
a uma rapariga, atrasada mental, e que fora violada pelo pai, entregando-se
de seguida à polícia. É óbvia a crueldade
do médico, que se aproveitou da desgraça alheia para conseguir
o que não atingia por outros meios, mas o certo é que conseguiu
impressionar a opinião pública, tendo-se multiplicado as
manifestações a seu favor. A questão haveria de ser encerrada pelos media.
O juiz Jean Codt, do Supremo Tribunal de Justiça, fez a seguinte
análise do caso belga, no centro de congressos de Dongelberg. "Existe um tipo de jornalistas, o jornalista-legislador,
que utiliza a informação como instrumento de campanhas para
alterar as leis. Foi com uma campanha deste gênero que na Bélgica
se conquistou a despenalização do aborto. O Código
penal então em vigor foi apresentado como ultrapassado, sem que
se desse a explicação de que, dentro desse quadro legal,
já se previa que, se o ato considerado crime for praticado em estado
de necessidade, seriam ponderadas todas as circunstâncias atenuantes,
embora a proibição geral do aborto se mantivesse por princípio.
Na legislação atual, o conceito de estado de necessidade
foi substituído pelo de "situação problemática",
muito mais imprecisa, e que impede o controle judicial." Portanto, temos uma campanha de jornalistas, que confunde
a questão, e cria na opinião pública um sentimento
a uma mudança sem fundamento e para pior. Na Bélgica há
cerca de 9.4 abortos por cada 100 nascimentos. Aceitando os 18 000 abortos ilegais em Portugal, temos
cerca de 16 abortos por cem nascimentos. Se aceitarmos os 24000 abortos,
teremos cerca de 22 abortos por cada cem nascimentos. Ou seja, temos mais
de aborto ilegal do que a Bélgica de aborto legal. Como será
depois de aprovada uma lei mais liberal que a belga? 2. Quem pensa que legalizar o aborto não pode
estar errado atendendo ao que acontece em tantos outros países
deverá saber que por trás dessas legalizações
está muita aldrabice e, o que é pior, nenhum argumento válido,
e deverá recordar que esses mesmo países já conseguiram
estar todos errados em questões fundamentais. Os países "civilizados" conseguiam
estar completamente errados na questão da escravatura. Na maioria
dos países civilizados havia pena de morte até há
bem pouco -aspecto no qual Portugal não seguiu os mais civilizados-.
E o fato de por toda a parte a legalização resultar de processos
obscuros, conjunturais, de compromissos, de aberrações jurídicas
e de muita muitíssima mentira, dá bem uma idéia de
quão contra-natural é o aborto. 3. E, convém nunca esquecer, há 50 anos os países civilizados condenaram médicos alemães em Nuremberg por terem feito abortos. Na altura isso foi considerado um crime contra a Humanidade. (Julgamento de Nuremberg, USGPO, Vol. IV, p.610). |
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