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Nasciturno pode ser declarado dependente

Brasília - Os pais poderão declarar o filho como dependente mesmo antes do seu nascimento e, com isso, reduzir o Imposto de Renda, segundo projeto aprovado hoje por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em caráter terminativo. O projeto, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), será votado agora na Câmara dos Deputados.

Na justificativa de seu projeto, Dornelles disse que a legislação protege o nascituro, lhe resguardando direitos antes do nascimento. Ele lembrou que o artigo 542 do Código Civil permite fazer doações ao nascituro, bem como nomear curador ao ventre, quando há risco de vida ao feto. Recentemente, observou o senador, a Justiça reconheceu a legitimidade do nascituro para pleitear em juízo.

A favor da tese de considerar o nascituro como dependente, Dornelles argumentou que "são inúmeros os dispêndios" que devem ser efetuado pelos pais antes do nascimento e que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como as despesas relativas ao enxoval, aos móveis necessários para acomodar o futuro bebê e os medicamentos para a mãe e a criança.

"A própria gestante tem sua vida alterada, enfrentando, por exemplo, despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados", observou. "Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, diminuindo o rendimento e prejudicando o feto indiretamente."

A relatora do projeto na CAE, senadora Kátia Abreu, lembrou que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, celebrado em 1969, que garante a proteção à vida desde a concepção. "Assim, deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução do Imposto de Renda referente aos dependentes continuasse a ser possível somente após o nascimento", disse a senadora.

Parto - O projeto não deixa dúvida sobre em que momento o contribuinte poderá considerar o feto como dependente, para efeito do Imposto de Renda. "Tem-se um nascituro desde o momento da junção dos gametas feminino e masculino até a extração completa deste `produto da concepção´ no momento do parto, onde se evidenciará um neonato ou recém-nascido, ou então um natimorto", explicou Dornelles.

Como define a legislação, o número de dependentes é uma das variáveis utilizadas para definir o Imposto de Renda na fonte, descontado mensalmente do assalariado. Além disso, por ocasião da declaração anual de ajuste, os contribuintes tem direito a deduzir um valor por cada dependente da base de cálculo do IR.

Atualmente, o contribuinte pode declarar como dependente o filho a filha, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando a pessoa for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho. A legislação permite também declarar como dependente o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. Pode ser ainda considerado dependente o irmão, o neto ou o bisneto, até 21 anos desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

 

Fonte: Jornal de Jundiaí (18/9/2007)  

Publicado no Portal da Família em 15/03/2008

 

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