Portal da Família
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FAMÍLIA E SEUS DIREITOS |
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André Gonçalves Fernandes |
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Desde as primeiras teorias sobre o estado, o papel sócio-político da família sempre teve uma posição destacada, diante do mútuo vínculo entre a vida doméstica e a vida social. Com efeito, uma comunidade acaba por institucionalizar aquele rol de realidades que considera verdadeiramente importantes. Por isso, o modo de se governar a família pode demonstrar o valor que a sociedade lhe confere. Na dinâmica da realidade, a legislação e as instituições sociais (políticas, econômicas, culturais, religiosas) têm um grande influxo para o desenvolvimento da instituição familiar. Elas constituem uma pedra de toque para o reconhecimento das profundas intenções estatais e sua efetiva aceitação e aplicação dos direitos humanos. Uma sociedade que não fomenta os direitos elementares da família, dificilmente assegura o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo. Todos os projetos políticos, teóricos ou práticos, que puseram obstáculos intransponíveis para a família, como o comunismo e o nazismo, acabaram por negar o valor do ser humano como ente único e irrepetível, ou seja, como pessoa. Na experiência de reengenharia social mais longa e traumática do século XX, o comunismo entendia que a família nascia com a propriedade privada capitalista, como instituição social monogâmica e como reflexo, em menor escala, da luta de classes (burguesia x proletariado). Abolido o capitalismo, a família desapareceria, porquanto seria um mero reflexo histórico de uma época em que o interesse particular era preponderante. O nazismo afastava as crianças das famílias desde cedo para o trabalho de doutrinação teórica e prática, processo esse que culminava com o alistamento nas forças armadas ou nas frentes de trabalho, quando a criança já havia se transformado num adulto acabado. Vista a pessoa como um ser coletivo, a pobreza antropológica de ambos experimentos foi de uma evidência empírica sem precedentes, comparável apenas ao número de cadáveres que cada um deles produziu. Assim, um importante dever dos governos é, em sentido negativo, evitar tudo aquilo que degrade a genuína identidade familiar e, em sentido positivo, fomentar tudo que possa garanti-la e favorecê-la. E tais posturas supõem legislar e estabelecer instituições que salvaguardem os valores familiares: respeito à vida nascente, liberdade de educação dos filhos, promoção da intimidade e da convivência familiar, mas, principalmente, a eleição de instrumentos que favoreçam o desenvolvimento destes valores. A par disso, a chancela jurídica, cultural e prática dos direitos da família reforça a atuação governamental no cumprimento das obrigações estatais. Tais direitos derivam da natureza própria da entidade familiar e, em razão disso, não podem ser condicionados pelos poderes políticos ou econômicos que, no mais, têm o dever de reconhecê-los e tutelá-los. Essa afirmação decorre do fato de que o homem não é ele mesmo senão em seu meio social, onde a família tem um função primordial. E família, em seu sentido mais profundo e real, não define qualquer ajuntamento de pessoas, mas decorre da união entre homem e mulher, monogâmica e estável. Em suma, a família natural, tal como concebida por Aristóteles e entendida por Agostinho como uma estrutura antropológica objetiva, de sorte que seja o ponto existencial em que coincidem distintas gerações que se auxiliam mutuamente a fim de se alcançar uma plena realização humana e harmonizar os direitos das pessoas com as exigências da vida social. Se os abusos cometidos pelos totalitarismos do século XX foram evidentes, não menos graves e nocivos para a vida doméstica são os desvios sutis e esfumaçados das democracias modernas, quando não afirmam estes direitos na prática cotidiana Como é notório, o sedimento dos valores requer uma formação de um conjunto de atitudes intelectuais e morais, de molde a permear todas as realidades humanas, como o lar, a escola, a cultura, a política e a economia. Ninguém, independentemente de sua posição social, pode ser dispensado de tal esforço. Com respeito à divergência, é o que penso. |
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André Gonçalves Fernandes, nascido em 1974, é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Família da Comarca de Sumaré/SP. Graduado, no ensino fundamental e médio, pelo Colégio Visconde de Porto Seguro em 1991. Bacharel e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1996 e 1999. Atua como magistrado desde 1997. Articulista do Correio Popular de Campinas e da Escola Paulista da Magistratura desde 2002. É membro da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas/SP desde 2008 e professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) desde 2011. Mestrando em Filosofia e História da Educação pela Universidade de Campinas desde 2012. Fala inglês, francês, italiano e alemão. Casado e pai de 4 filhos. É torcedor do São Paulo Futebol Clube. E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br Publicado no Portal da Família em 09/07/2012 |
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