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André Gonçalves Fernandes e filha

Coluna "Lanterna na Proa"

Acreditar no casamento e na família

André Gonçalves Fernandes

Para a maioria dos homens, a família é o fator essencial da virtude e da felicidade, primeiro, na fase da infância, tempo de formação, e, depois, na época adulta, tempo de consolidação. O nível moral de uma nação depende, ainda que não exclusivamente, do respeito que se tributa à instituição familiar.

Por outro ângulo, a família é, por excelência, o princípio da continuidade social e da conservação das tradições humanas. Em suma, é o elemento de preservação da civilização, porque os valores são salvaguardados pelos antecessores e transmitidos pelos sucessores.

O desenvolvimento da humanidade dá-se em dois tempos: o surgimento e sua conservação. Os pais legam suas convicções, opiniões e sentimentos aos seus filhos. A família faz com que os novos homens aproveitem-se desse legado e o incrementem com novos elementos.

A paternidade e a maternidade conferem ao ser humano uma glória peculiar ao lado da qual as preocupações carnais passam a um segundo plano, glória esta que justifica, por si mesma, que o matrimônio esteja regulado em função do belíssimo empreendimento da civilização, mais que em função da satisfação dos instintos naturais sexuais.

Hoje, no mundo em geral, a maioria dos lares não é chefiada por um casal casado e a tendência segue a linha da informalidade matrimonial. Ciente disso, o legislador constituinte assegurou o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (artigo226, §3º, da Constituição Federal de 1988).

Mas não é bem o que se vê. Há uma progressiva trivialização do pacto matrimonial, pois esse pacto pode facilmente desdizer-se, acompanhada de um aumento da convicção de que o casamento é um ato puramente social, burocrático, sem valia em si mesmo.

É um paradoxo de tirar a força do casamento, que as partes livremente quiseram, especialmente no que concerne aos seus direitos e deveres, e aumentar as formalidades da união estável, que freqüentemente é escolhido pelo casal que não queria qualquer formalidade. É um paradoxo também que a facilitação da conversão da união estável em casamento seja feita com o afrouxamento das exigências deste, o que prejudica a própria instituição do casamento.

A presidente da Suprema Corte do Estado norte-americano da Geórgia, Leah W. Sears, em recente artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo” alertou que: “Um Direito de Família que não incentiva o casamento ignora o fato de que ele é associado a um amplo leque de resultados positivos – tanto para as crianças como para adultos. Os índices elevados de fragmentação da família estão prejudicando as crianças (...). Claro, muitos pais solteiros fazem um excelente trabalho e precisam de nosso apoio. Mas acreditar que construir uma cultura do casamento saudável é uma preocupação legítima para o Direito de Família”.

Os especialistas apontam que crianças fora do casamento tendem a abandonar a escola, usar drogas e envolver-se no submundo do crime e da violência. Também filhos de família monoparental, filhos de mães solteiras e filhos criados em relação de coabitação enfrentam riscos maiores de pobreza.

Certamente, o desarranjo das relações familiares está na raiz dos atos impensados dos adolescentes de hoje, ao lado de outros fatores de igual ou menor preponderância (predisposições psíquicas, pressão da mídia e personalidade). A crise da família já proporciona um triste espetáculo a olhos vistos. Basta ver as páginas policiais (incremento na participação de menores em crimes graves) ou as colunas sociais (uma pessoa se casa numa edição da revista e já está separado na próxima).

Some-se a este caldo efervescente uma série de correntes de pensamento educacional que gastaram décadas estudando apenas a vergonha e a culpa e, a fim de que os jovens se sentissem bem consigo, baniram do vocabulário familiar expressões como castigo ou limite. Eis o resultado: uma geração de jovens desnorteada e oca, que acredita na impunidade (que vem desde o lar) e na despersonalização da responsabilidade (atribuída ao “sistema” ou às “estruturas sociais”).

Ao Estado compete o fortalecimento da família e de sua instituição fundante, o casamento. A sociedade, por exigência do bem comum, tem o direito e o dever de protegê-los e conservá-los, devendo oferecer resistência a que suas leis fundamentais sejam abertamente lesionadas. A negligência no cumprimento de tal tarefa produz efeitos nefastos não só para os particulares envolvidos, mas para a sociedade como um todo.

A crise ética que se espalha pela vida pública nacional é o resultado da crise familiar, pois os homens públicos são produtos acabados (ou inacabados) de sua história pessoal. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm sua importância institucional. Contudo, a guinada ética que alimentamos em nossos corações, para ser perene e verdadeira, inicia-se pelo binômio casamento-família.



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André Gonçalves Fernandes, nascido em 1974, é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP e Diretor do Fórum. Graduado, no ensino fundamental e médio, pelo Colégio Visconde de Porto Seguro em 1991. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1996. Atua como magistrado desde 1998. Articulista do Correio Popular de Campinas desde 2002. Casado, pai de 4 filhos e Coordenador do Grupo de Pais do Colégio Nautas. É membro da Comissão pela Defesa da Vida da Arquidiocese de Campinas/SP desde 2008. Fala inglês, francês, alemão e italiano.

E-mail: agfernandes@tj.sp.gov.br

Publicado no Portal da Família em 30/06/2007

 

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