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Classificação indicativa para TV como aliada da família

No dia 12 de fevereiro (2007), o Ministério da Justiça (MJ) publicou uma portaria na qual regulamenta a classificação indicativa para a televisão. O documento causou reações positivas e negativas. Por um lado, a sociedade em geral declarou-se a favor da classificação. De outro lado, a maioria das emissoras de TV esbravejou e afirmou ser uma volta à censura.

Embora ainda seja difícil avaliar se a classificação será efetiva na prática, o Portal da Família leu a proposta contida na Portaria 264. O texto, se praticado, pode ser muito útil a pais e educadores.

Em que consiste a classificação indicativa?

Visando proteger a criança e o adolescente, os programas de televisão (somente TV aberta) serão classificados em livres, não recomendados para menores de 10, de 12, de 14, de 16 e 18 anos (ver quadro). As produções serão analisadas previamente pelo MJ e ganharão o selo indicativo, exceto, obviamente, programas ao vivo, que poderão ser advertidos caso sejam inadequados para a faixa horária em que é exibido. Ainda não serão analisados os programas jornalísticos, eleitorais e propagandas, o que é uma garantia de que o Governo não está com nenhuma intenção de cercear a liberdade de expressão.

Algumas emissoras estão reclamando da classificação por motivos bem diversos da propalada volta à censura. Devido ao fuso horário brasileiro, novelas, por exemplo, que são veiculadas às 21:00 em São Paulo, são exibidas às 18:00 no Acre. Logo, as retransmissoras terão problemas, pois a novela teria de ir ao ar à 0:00, o que, obviamente, vai contra os interesses das emissoras.

A jornalista do Estado de São Paulo, Leila Reis, comentou as reclamações das emissoras, chamando-as de oportunismo. Criticou também a idéia de que não é necessário classificar a programação, basta que o público não assista:

“Oportunismo das emissoras que se portam como donas da televisão e não concessionárias de um serviço público. Que repudiam qualquer controle social do veículo e defendem o mercado como o único regulador. A tese é a seguinte: se o programa tem audiência é porque o público quer. Então, em última instância, o telespectador é o único responsável pela qualidade do que entra em sua casa.

Não é verdade, nós não somos responsáveis pela qualidade da programação que a TV nos oferece. Há décadas, gente preocupada com a qualidade da programação entregue na casa da maioria dos brasileiros (98% segundo dados do IBGE) defende o controle social da televisão, mas não encontra respaldo no poder concedente (governo federal).

Não é possível que neste enorme País, em que uma parcela gigantesca da população só tenha acesso à informação e cultura pelo vídeo, ninguém olhe para o conteúdo da programação. Estabelecer uma classificação indicativa é pouco.

Em algum momento este País precisa começar a olhar para a televisão como concessão pública, portanto, sujeita a uma regulamentação que tenha como principal beneficiário o consumidor. Ou seja, nós telespectadores.”

resumo de como funciona



 


 

Publicado no Portal da Família em 19/03/2007

 

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